CBH/SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande

Deliberação CBH - SMG 05/97

"Aplicação do Artigo 11º da Deliberação n.º 01/96"

Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no isso de

suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 11º da Deliberação n.º 01/96, que estabelece a perda da condição de membro de Câmara Técnica, para Órgão ou Entidade, cujos representantes faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito ou aceita pelos demais membros;

CONSIDERANDO o item III do Artigo 1º da Deliberação n.º 02/96, que estabelece a condição de membro da CT-PLAGRHI para a entidade AIAA - Associação Industrial do Açúcar e Álcool;

CONSIDERANDO comunicação do coordenador das Câmaras Técnicas CBH - SMG, constando que a entidade sociedade civil AIAA - Associação Industrial do Açúcar e Álcool, faltou, sem justificativa a mais de 3 (três) reuniões da CT-PLAGRHI;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica declarada excluída do quadro de membros da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PLAGRHI, a entidade da sociedade civil AIAA - Associação Industrial do Açúcar e Álcool, a partir da data de Deliberação pelo Plenário do CBH-SMG.

Artigo 2º - Após escolha do novo membro do Plenário do CBH-SMG, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PLAGRHI, passa a ser composta por um representante das seguintes entidades da sociedade civil:

a)ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

b)ANAMMA - Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente;

c)Sindicato Rural de Patrocínio Paulista;

Artigo 3º - Os Órgãos e Entidades constantes dos itens I e II do Artigo 1º da Deliberação n.º 02/96 continuam membros da CT-PLAGRHI.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG.

 

 

 

 

Franca, 17 de Julho de 1997

 

Gilmar Dominici

Presidente CBH-SMG

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário-Executivo CBH-SMG

 

Davi Faleiros

Coordenador CT-PLAGRHI